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Mensagem  Osvaldo Sereno Sáb 28 Ago 2010, 10:41

Anda muita gente preocupada com os CITES dos bicos curvos, nada contra; como criador de aves exóticas de pequeno porte, gostaria que a FONP ou outra Federação Nacional se pronuncia-se sobre o tema, visto que se aproxima a época das exposições, quais são os exóticos de pequeno porte que necessitam de CITES, penso que todos os criadores deveriam saber "com que linhas se cosem" , não é depois quando os fiscais do ICNB fiscalizarem uma ou mais exposições à procura de CITES das aves que ali expostas que se vê o que se deve fazer!!!!
Em caso de aves de baixo custo, valerá a pena pedir o CITES? Talvez ponderar acabar!!
Os Bicos de Lacre, tem que ter CITES? Já faz parte da fauna Europeia? É uma espécie invasora?
É uma ave exótica, origem África?
Onde se pode consultar uma lista CITES para aves de pequeno porte, tipo: Nome vulgar: Bichenov, Babetes, Cantor de Cuba, Tarimbar, Diamante Papagaio, Bicos de Chumbo, Pardal de Java, Castanhol, Mandarim entre muitas outras.

MUITA ATENÇÃO, as multas pelo que tenho ouvido são a "doer".
A maioria dos criadores tem aves como hobby.
Osvaldo Sereno
www.bloggerbirds.blogspot.com - Como legalizar (CITES) o seu papagaio de estimação. Informação ICNB

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Mensagem  Jose Fernando Sáb 28 Ago 2010, 12:18

Ola Osvaldo,
realmente a sua questão é muito importante embora de certeza absoluta não va ter respostas explicitas.
A Fonp obrigou os criadores na altura do pedido de anilhas a pagar 5 euros para o cartão de criador, os objectivos serão estarmos identificados como criadores de aves perante as autoridades deste País.
Na minha opinião deviam preocupar-se primeiro em explicar as situações ou razões para esse mesmo cartão e a sua obrigatoriedade, pelos vistos só os dirigentes Federativos têm conhecimento(não é correcto).
Em relação ao C.I.T.E.S. já existe informação pormenorizada sobre todas as aves que o protocolo converge, embora na minha opinião está escrito em "Português Técnico" e eu pessoalmente nao consigo interpretar correctamente.Aqui na minha opinão a Federação deveria transcrever esse Documento de forma simples de maneira a que todos os criadores Nacionais possam compreender uma vez que os socios das colectividades pagam cotas anuais, as colectividades pagam por sua vez as cotas Federativas, concluindo assim que só ficava bem à Federaçao a transcriçao do C.I.T.E.S. uma vez que têm que apresentar trabalho feito para justificar o dinheiro cobrado aos Clubes e ainda mais o dinheiro agora cobrado no "Cartão de Criador", situação se calhar ilegal uma vez que devia ser aprovada em Assembleia Geral onde o Ponto de Ordem fosse a criação do dito cartão e aprovada por votação dos clubes presentes.
Pelo a informaçao que me foi transmitida a decisão ja tinha sido tomada numa reunião entre as FONP e a FPO , sendo depois comunicada na Assembleia Anual Federativa mas como disse atrás a decisão ja estava tomada por um grupo de 3 a 4 pessoas, é o Pais que vivemos.E essas pessoa por muito que se lhes peça-mos explicaçoes não dao a cara e muito menos explicações ou esclarecimentos.
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Mensagem  Osvaldo Sereno Dom 29 Ago 2010, 22:22

Olá, José Fernando
muito boa noite, muito obrigado pelo seu comentário,
estou a ver que não vai ser fácil obter a informação sobre o C.I.T.E.S, já agora, alguém sabe
como funciona?
Tenho falado com alguns criadores, andamos todos há procura do mesmo, resolver esse "problema".
Alguém sabe responder a esta pergunta? Se eu tenho um casal de aves jovens anilhadas com uma declaração de venda do criador onde na mesma está o número de C.I.T.E.S dos progenitores (pais), tenho que pedir também os cites das aves novas que adequeri?
Caramba, alguém deve ter aves com C.I.T.E.S em Portugal, ou não?
A minha insistencia nestes artigos, visa poder ajudar todos, não sei o porqué as entidades oficiais ligadas à ornitologia, (FONP, ICNB ou outra), fazem deste tema uma coisa muito complicada, onde está o simplex? As coisas vão saindo com muita persistências de alguns.
Vamos todos, fazer pressão para que se faça um colóquio informativo sobre este assunto (C.I.T.E.S.) antes das exposições. Penso que as entidades oficiais deverias começar por ai mas, se eles não o fazem os criadores principais interessados devem meter as mão na "massa"!
Vamos, (usando) este fórum colocar toda a informação que cada um tiver, dessa forma vamos vendo o que falta saber sobre o assunto, pode ser que juntando toda a informação, se chegue a uma conclusão.
Meus "amigos" o meu falecido avó já dizia " a união faz a força".
um abraço.
Osvaldo Sereno

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Mensagem  Ricardo Garção Dom 29 Ago 2010, 22:32

Boa Noite,

Como criador de exóticos, eu também gostava de obter informações sobre o referido assunto, porque é do nosso interesse, pelo menos saber se x ave que possuimos em casa é portadora de C.I.T.E.S.
O amigo Olvaldo faz referência nas aves exóticas, Bichenov, Babetes, Cantor de Cuba, Tarimbar, Diamante Papagaio, Bicos de Chumbo, Pardal de Java, Castanhol, Mandarim entre muitas outras. Por isso eu lhe pergunto se essas aves no futuro vão ser aves que necessitam do documento C.I.T.E.S, ou se é uma dúvida que o Osvaldo também tem?
O Pardal de Java sei que é portador do documento C.I.T.E.S, agora as outras que mencionou desconheço por completo!!
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Mensagem  Osvaldo Sereno Seg 30 Ago 2010, 00:21

Olá Ricardo, muito boa noite
Os exóticos pequenos que sei são muito poucos.
O Pardal de Java (todas mutações), os Babetes de bico preto, têm de ter C.I.T.E.S., ando a ver se sei mais, se houver alguém que saiba mais nomes, pode colocar aqui no fórum.
Mais uma vez devo recordar, quanto mais informação se obtiver, melhor para TODOS os criadores.
Atenção, as aves que forem adquiridas no estrangeiro devem ser anilhadas e portadoras de C.I.T.E.S. (todas aquelas que dele necessitem) ou factura que comprove a sua compra) isso ajuda depois na sua legalização), porque há acordos entre países membros da zona Euro.
Um abraço.
Osvaldo Sereno.

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Mensagem  Jose Fernando Seg 30 Ago 2010, 06:43

ola amigos,
deixo aqui varios links com informação util, espero que fiquem esclarecidos.
http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007/O+ICNB/Envolvimento+Internacional/Conven%C3%A7%C3%A3o+de+Washington+-+CITES/?res=1280x800
http://moranguitoedu.blogspot.com/2010/07/aves-que-necessitam-de-cites.html
http://avespt.com/p/portaria7-2010.asp
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Mensagem  Carlos S. Seg 30 Ago 2010, 15:24

Pois bem eu estive ontem na sede do meu clube e pedi a directiva que o ICNB mandou sobre os cites, as unicas aves ai referidas que precisam de cites sao de facto os babetes de bico preto, isso dos pardais javas e negativo, os javas comuns nao teem qualquer problema, os javas que necessitam de cites, sao uma subespecie ligeiramente mais pequenos que o java normal, cuja cor normal na natureza é o prata, e esta sub especie desde sempre que necessitou de cites, mas como e muito pouco comum e ninguem se preocupou e normal que nunca ninguem tivesse viste que essas aves ja necessitavam de cites, caiu no esquecimento e agora acontecem destas confusões, posso estar a dizer a maior das barbaridades mas penso que li bem todos os documentos que tive acesso Wink
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Mensagem  Jose Fernando Seg 30 Ago 2010, 16:53

Desculpe discordar Carlos S. do que disse sobre os Javas.
Ja tive o cuidado de deixar atrás os links com a informação toda sobre as aves que necessitam de registo, mas para quem é preguiçoso em procurar deixo aqui alguns exemplos:
Estrildidae
Estrildídeos
Amandava formosa (II)
Bengalim tigre verde
Lonchura fuscata
Pardal de Timor
Lonchura oryzivora (II)
Pardal de Java
Poephila cincta cincta (II)
Diamante de babete preto
Fringillidae
Fringilídeos
Carduelis cucullata (I)
Pintassilgo da Venezuela
Carduelis yarrellii (II)
Pintassilgo do Nordeste
Para quem tiver duvidas em identificar as especies coloca o nome em latim no google e procura em "IMAGENS" assim tiram as duvidas.
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Mensagem  Osvaldo Sereno Seg 30 Ago 2010, 17:18

Olá muito boa tarde,
como se pode ver, até alguns clubes e associações têm dificuldade em prestar informações correcta, como se escreveu neste fórum, o português muito tecnico dificulta a leitura de tantos artigos e portarias.
Fernando, obrigado pela ajuda que tem dado.
Um abraço
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Mensagem  Carlos S. Seg 30 Ago 2010, 19:20

Volto a insistir na minha ideia, eu vi a lista de aves que a FONP mandou para o clube onde sou socio,
tem ai por exemplo:
Poephila cincta cincta (II)
Diamante de babete preto

o que é um babete preto?, Poephila cincta cincta é o nome cientifico dos babetes de bico preto, quem fez essa lista de onde a tirou?

Desde quando os carduelis cucullata precisam de cites?, Eu tenho cardinalitos ha ja algum tempo e nao conheço ninguem que tenha cites, a unica especie de carduelis americana que precisa de cites e sim o carduelis yarrellii, continuando

Estrildidae
Estrildídeos
Estrilidídeos nao sao uma ave mas sim um conjunto delas, todas precisam de cites?


Posso estar enganado mas tenho 99% de certeza do que estou a dizer, tenho aqui as folhas na minha mao e vou incluir a lista de exóticos mencionados.


Eu passo a citar algumas partes do documento que aqui tenho da FONP!
" Quais são as aves incluidas nos anexos CITES?....
TODOS OS PSITACÍDEOS com excepção de:
Roseicollis
Periquitos ondulados
Caturras
Ring-necks
Estas 4 espécies nao estao sujeitas a qualquer registo"

Continuando o documento a seguir vem a parte que quero mostrar:

" Estão ainda incluídas no Anexos CITES algumas aves "Exóticas" correntemente apresentadas em concursos e objecto de reprodução em ambiente doméstico pelos nossos criadores como:
-Rola apunhalada (gallicolumba luzonica)
-Tangará (Tangara fastuosa)
-Cardeais do género Paroaria e Gubernatrix cristata
-Carduelis Yarrellii
-Amandava formosa
-Padda fuscata ( Pardal de Timor)
-Padda oryzzivora (Pardal de Java)
-Poephila cincta cincta (Bavete bico preto)
-Gracula religiosa

As lista actualizadas dos Anexos CITES e Regulamente EU 338/97 encontram-se em anexo a este ofício"

Em relação aos Pardais java conheço uma loja aqui perto que foi fiscalizada, a unica coisa que eles embirrarram foi com os javas, ele tinha la alguns, a ASAE mostrou a subespécie referida que necessita de cites, essa sim muita rara e pouco comum, eles tinham nomes cientificos e imagens dos quais eu nao tenho acesso se nao eu mostrava.


De Mais informo que existe uma lista, sim onde estão os carduelis cucullata que necessitaria de cites!!! MAS tem isenção de certificação segundo Artigo do reg.865/2006 CE, que diz que nao so os cardinalitos como algumas especies que tambem aqui tenho em lista, mesmo constando da lista dos Anexos I\A da CITES, sao isentos dos mesmo, desde que as aves estejam anilhadas com anilhas reconhecidas oficialmente.

Ora se alguem duvida das minhas palavras basta pesquisar os artigos ou ligar directamente para a FONP, porque eu como criador preocupo-me com as minhas aves e comigo principalmente devido a trabalhar para o estado e uma multa iria implicar e muito com a meu trabalho, e segundo isso fui tentar saber se teria que legalizar algumas ou necessessitaria de obter alguns documentos, e esta foi a resposta que encontrei, porque simplesmente estava farto do ELE DISSE QUE DISSE que era assim... ou assado... mas ninguem apresenta documentos.

Por isso quanto a mim sendo criador de exóticos ainda nao tenho nenhuma espécie que necessite realmente de CITES ao contrário do que se espalha por ai, a não ser que a FONP esteja e emitir documentos falsos ^_^

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Mensagem  Jose Fernando Seg 30 Ago 2010, 19:33

eh


Última edição por Jose Fernando em Seg 30 Ago 2010, 20:59, editado 1 vez(es)
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Mensagem  Carlos S. Seg 30 Ago 2010, 19:47

Peço desde ja desculpa se se sentiu ofendido pois nao de modo algum a minha intençao faze-lo, mas para todos aqueles que ainda tem algumas duvidas, tenho aqui o link na net do documento que possuo:

http://www.cov.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=667:comunicado-registo-de-criadores&catid=25:a-direccao

Desde deixo bem explicito que o meu objectivo nao é de modo algum desacreditar ninguem mas sim poder ajudar toda a gente.

Espero ter ajudado

Carlos Santos
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Mensagem  Jose Fernando Seg 30 Ago 2010, 20:24

Ola Carlos Santos,
vamos lá ver se nos entendemos, o link que nos mostrou e desde já agradeço foi uma transcrição do documento original onde está corrigido Lonchura Cincta Cincta bavete de bico preto e não peito preto.
Os documentos que apresentei atráves dos links são o copiar colar do documento original, daí estar esse erro.
Quando aparece Estrilidae , quer dizer que as aves que apresentam mais á frente são da familia dos Estrildideos não querendo dizer que todos da mesma família estajam ao abrigo do C.I.T.E.S. assim que se reparar existem mais especies onde é apresentado em latim primeiro a família a que pertencem a excepção à regra é realmente os psitacideos onde todos estão incluidos no C.I.T.E.S menos os que eles dizem que estão de fora da protecção do C.I.T.E.S.
Lamento que estejamos a discutir um assunto onde a Federação já deveria ter on-line tudo explicado.
Pelo que pude ler no documento do Clube de Vialonga so ptrecisa cartao de criador quem criar aves abrangidas pelo C.I.T.E.S. quero com isto dizer que um criador de canários ou mandarins não precisa de comprar o cartão de criador ou então eu li mal o documento, é verdade o que eu disse?
Outra coisa em relação aos cardinalitos cuidado que parece que precisam de C.I.T.E.S. PELO MENOS ESTÃO NA LISTA COMO TAL.
Jose Fernando
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Mensagem  Carlos S. Seg 30 Ago 2010, 20:37

Todos os criadores teram de ter o cartão, mas os que criam aves de CITES vão ter um cartão diferente dos outros com carácter especifico consoante as espécies, pelo menos foi a ideia que me passaram, todos os que criam aves que não precisam de CITES como o meu e o seu caso, o cartão será normal, quer isto dizer que o cartão será uma forma de identificação dos criadores perante as autoridades fiscalizadoras, em relação ao resto considero que sim o documento ainda não é 100% explicito mas é o que temos ate agora, e sim existem muitas contradições nas nossas listas porque da-me ideia que a FONP esta a lançar as coisas a pressa...
Contudo isto vou explicar outra coisa, apesar de não ser necessário CITES para quase nenhuns exóticos, num futuro próximo informo que nos vamos ser também atacados nesse âmbito, e ja não há de faltar muito deixem eles esclarecer bem a situação actual em relação a fauna e psita que logo se vão virar para os exóticos, no entanto ate lá é preciso muita coisa ser esclarecida e revista!
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Mensagem  Jose Fernando Seg 30 Ago 2010, 20:39

Só para acrescentar,
telefonei agora a um criador de cardinalitos de Vila do Conde só para confirmar o que já sabia eheheheh,
o clube da povoa teve reunido com os sócios e esclareceram algumas situações pertinentes em relação às aves que todos estimamos, para quem não os conhece a direçao da Povoa é quase a mesma da FONP.
Todos os anos alguns criadores vão a Reggio Emillia em Itália e trazem cardinalitos então foram esclarecidos que precisam de C.I.T.E.S. e dos documentos todos para fazerem o transporte das aves para Portugal inclusivé têm de registar todas as aves que têm em casa,falou-se inclusivé no transporte de avião das aves .
Por isso não facilitem e procurem mais informação.
Carlos Sousa obrigado pelo esclarecimento.
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Mensagem  Carlos S. Seg 30 Ago 2010, 20:43

Sim precisam de todos esses documentos para os trazerem para portugal, mas nada mais uma vez por ca, com ou sem desde que tenham anilhas estao devidamente legais, pelo menos e isso que esta no documento e foi isso que fui informado por telefone pela federaçao.
Carlos S.
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Mensagem  bppinheiro Seg 30 Ago 2010, 20:49

Retirei esta informação de outro forum, mas que talvez seja útil aqui.

Neste site é possível através do nome da espécie ver em que anexo se encontra:

http://www.unep-wcmc.org/isdb/Taxonomy/tax-gs-search1.cfm?displaylanguage=POR&source=animals&habit=

Por exemplo:
carduelis cucullata -> anexo A (UE)

P.S. de qualquer forma não sou a pessoa indicada para esclarecer duvidas pois isto é novo para mim, apenas estou a transmitir algo que a meu ver parece ser útil



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Mensagem  Ricardo Garção Seg 30 Ago 2010, 22:11

Boa noite,

Peço que moderem em relação às opiniões, pois quase práticamente no inicio do tópico já existe mensagens editadas. Estamos aqui para ajudar-nos e não ao contrário!!
Cada pessoa tem a sua informação e que pode ir ao contra da opinião ou da informação do outro usuário, mas temos que ver que estão a ajudar em relação ao assunto do Tópico, ao qual eu acho que é muito importante!

Como diz o amigo Osvaldo:
Osvaldo Sereno escreveu:Vamos, (usando) este fórum colocar toda a informação que cada um tiver, dessa forma vamos vendo o que falta saber sobre o assunto, pode ser que juntando toda a informação, se chegue a uma conclusão.
O Carlos Santos, fala sobre o Pardal de Java que se encontra abrangido pelo C.I.T.E.S, em sub-espécies de Pardais de Javas, e eu fiquei com dúvida em relação a isso, porque realmente no documento só se refere em "Pardais de Java".
No meu entender, o Pardal de Java que se encontra abrangido pelo C.I.T.E.S não é o Pardal de Java clássico?
Digo isto, porque depois temos as mutações nos Pardais de Javas, e essas é que eu penso que não precissam do C.I.T.E.S, porque é uma ave que já foi desenvolvida pelo criador e não se encontra em liberdade.
Se estiver em erro, peço que me corrigem Shocked
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Mensagem  bppinheiro Seg 30 Ago 2010, 23:19

Pelo que parece a coisa não funciona assim, o que conta é a espécie independentemente da mutação.

Pardal de Java - Lonchura oryzivora
http://www.unep-wcmc.org/isdb/Taxonomy/tax-species-result.cfm?displaylanguage=POR&Genus=Lonchura&Species=oryzivora&source=animals&Country=

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Mensagem  Antonio Pereira Ter 31 Ago 2010, 21:00

Boas Noites

Já andam aqui muitas opiniões em relação aos Java, os pardais de java sempre necessitaram de cites eu já tenho cites nos meus há cerca de 4 anos e são para todos os pardais de java os meus são de pardais de java opal e pastel e para os cinzentos é igual.
Na informação que foi distribuída aos clubes pelas federações seguiram as instruções sobre a forma como tem de ser registadas as aves abrangidas pelo cites:
1º O criador têm de se registar no ICN e pagar 125 euros.
2º Preencher uma ficha com fotos das gaiolas e as medidas preventivas para que não se possa efectivar a fuga dessas aves
3º Comprar o livro de registo das aves 10euros
4º todos os anos e livro têm de ser actualizado pelo ICN e custa 50 euros

Aqui deixo uma copia do que foi enviado aos clubes mas em caso de duvidas deve contactar o seu clube.

(FOP’INFORMA Nº 35 – DOCUMENTAÇÃO ICNB)

A todos os Clubes Filiados FOP

Lisboa, 15 de Agosto de 2010

Assunto: Registo de Criadores

Exmos. Srs., Caros amigos,

Como é do vosso conhecimento, foi recentemente publicada no passado mês de Janeiro a Portaria nº7/2010, que regulamenta o “Estatuto de Criador de aves protegidas”, há muito desejada por todos nós, pois permite àqueles que o desejem, passar a criar e expor competitivamente, aves de algumas secções, de forma legal, o que até agora não era possível.

Foi a publicação desta Portaria que permitiu que no último mundial pudessem ter estado já presentes aves de espécies de Fauna Europeia (secções G1 e G2 da COM) quer provenientes de criadores estrangeiros, quer de criadores portugueses. É importante neste momento realçar que o objectivo principal foi atingido – a possibilidade de praticar a actividade de forma legal, importando agora concretizar os procedimentos que na prática permitam a efectivação do Registo por parte dos criadores.

Para este efeito, foi constituída uma equipa de trabalho por parte das duas Federações Ornitológicas Portuguesas filiadas na COM: a FONP e a FOP.

As duas Federações entendem que devem desempenhar um papel de aconselhamento, coordenação e ajuda aos criadores individuais que assim o desejem ou necessitem.

O trabalho das duas federações será efectuado em coordenação com todos os clubes filiados, que devem colher a informação das Federações e transmiti-la aos seus associados nas sedes, em ofícios, nos seus sites etc.., mas sempre com sentido de responsabilidade e de forma coerente e objectiva, não se deixando influenciar por comentários alheios e gratuitos, os quais muitas vezes podem provocar confusão e desinformação.

A FONP e a FOP tiveram recentemente uma reunião de trabalho com o ICNB, no sentido de ser organizada uma colaboração mútua na implementação da nova regulamentação neste primeiro ano, ou “ano zero” como habitualmente é referido.

Foi possível assegurar nesta reunião a compreensão do ICNB para com as particularidades dos nossos criadores e das nossas organizações, nomeadamente no “arrancar do sistema”, embora como é lógico no respeito total pela legislação em vigor publicada, a que todos temos que obedecer, sob pena de sofrermos as naturais consequências ao nível das coimas previstas e/ou de podermos continuar numa espécie de clandestinidade que não é, cremos, desejável nem aceitável.

No documento anexo a este ofício, pretende-se, tanto quanto possível transmitir a informação disponível, sendo que cada criador poderá ser “um caso” e assim o processo poderá ser trabalhoso e requerer alguma ponderação particular.

Pretende-se que, numa primeira fase, os criadores interessados no registo apresentem o seu processo de inscrição no seu clube até ao final de Setembro, sendo que os clubes devem efectuar o envio dessa documentação por correio normal ou por correio electrónico para a FOP até ao dia 10 de Outubro.

Naturalmente esta será apenas uma primeira fase de registo, destinada a possibilitar a apresentação de aves a concurso nesta época de exposições, sendo que posteriormente a Federação entregará junto do ICN os pedidos de registo e assegurará o acompanhamento dos processos.

Com o objectivo de esclarecer dúvidas e analisar cada caso se necessário, os directores da FOP que acompanham este processo poderão ser contactados através do site da FOP ou por telefone para 96 619 69 17 (Carlos Delgado) até ao final do mês de Setembro, prazo esse que determina a entrega da competente inscrição.

Devemos transmitir aos criadores uma mensagem de confiança, afirmando que os nossos Clubes e as suas Federações tudo farão para que, neste primeiro ano de implementação do estatuto e registo, nenhum criador que siga o aconselhamento preconizado pela sua Federação através do seu Clube, fique excluído do processo de qualquer forma.

No entanto, a FOP (em comunhão de ideias com a FONP), decidiu que só será permitida a participação de criadores com aves das secções G1 e G2 (Fauna Europeia) em todas as exposições e concursos, a Criadores devidamente registados junto do ICNB, incluindo a participação em Campeonatos Internacionais e Mundiais.

Mais uma vez manifestamos a disponibilidade da FOP na resolução de todos os casos particulares, apelando ao vosso máximo empenho no acompanhamento e aconselhamento dos criadores neste processo tão complexo quanto importante para a nossa actividade e dos nossos clubes e criadores.

Sem mais de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos

A direcção da FOP


REGISTO DE CRIADORES, INFORMAÇÃO E PROCEDIMENTO

A quem se destina o Registo de Criador?
O Registo é obrigatório para Criadores de:

a) Aves da Fauna Europeia (secções G1 e G2 da C.O.M.)
b) Aves incluídas nos anexos CITES
c) Aves selvagens (não domésticas) referidas nas “Directivas Aves e Habitats” e convenção de Berna (protegidas) e portanto fora do âmbito da nossa actividade

Quais são as aves incluídas nos anexos CITES?
Anexam-se a este ofício as listas mais actualizadas dos anexos CITES.
Nestes anexos estão incluídos praticamente todos os Psitacídeos (vulgo aves de bico curvo) com excepção de:
-Agapornis Roseicollis,
-Periquitos Ondulados (Melopsittacus Ondulatus), de posição ou de cor
-Caturras (Nymphicus hollandicus)
-Ring-Neck (Psittacula krameri)
Estas 4 espécies não estão portanto sujeitas a qualquer registo

Estão ainda incluídas nos Anexos CITES algumas aves “Exóticas” correntemente apresentadas em concursos e objecto de reprodução em ambiente doméstico pelos nossos criadores como:
-Rola apunhalada (Gallicolumba luzonica)
-Tangará (Tangara fastuosa)
-Cardeais do género Paroaria e Gubernatrix cristata
-Carduelis Yarrellii
-Amandava formosa
-Padda fuscata (Pardal de Timor)
-Padda oryzzivora (Pardal de Java)
-Poephila cincta cincta (Bavete de Bico Preto)
-Gracula religiosa (Maina)
As listas actualizadas dos Anexos CITES e Regulamento EU 338/97encontram-se em anexo a este ofício

Como se processa o Registo?
O Registo comporta, de forma simples, 3 fases:
- a inscrição do criador (efectuada uma só vez)
- a demonstração da legalidade de posse dos reprodutores (ou aves originais)
- a manutenção de um livro de registo actualizado e a sua respectiva comunicação ao ICNB com periodicidade anual

Que custos envolve o Registo?
- a inscrição no Registo tem um custo a pagar ao ICNB de 125,00 euros

- a demonstração da legalidade dos reprodutores tem um custo variável, dependendo da quantidade de espécies, do tipo das espécies e do número total de aves reprodutoras a inscrever inicialmente. Genericamente poderá dizer-se que a obtenção de certificados CITES tem o custo de 25,00 euros para cada exemplar se pertencer ao Anexo I/A, ou para um máximo de 8 exemplares de uma determinada espécie se esta pertencer ao Anexo II/B.
No caso das aves de Fauna Europeia terá que ser apresentada uma factura ou declaração de cedência (com data posterior a 5 de Janeiro de 2010)

- o averbamento (actualização) anual do registo junto do ICNB terá um custo de 50,00 euros a pagar anualmente. A este custo acresce o custo (previsivelmente 10,00 euros) do livro de registo, que será publicado pela FOP, prevendo-se a sua disponibilização aos clubes em Setembro. Este livro permitirá aos criadores tomar nota de todas as informações necessárias para os averbamentos anuais junto do ICNB.
O livro de registo será composto de páginas para registo e impressos de emissão de “Declarações de Cedência” para serem emitidas pelo criador registado no momento em que cede (vende, oferece, empresta) alguma ave sua registada no seu livro.

Sou criador simultaneamente de Aves da Fauna Europeia e de Aves CITES. Tenho que efectuar dois registos?
Não, cada criador efectua apenas um registo

Que documentos são necessários para requerer o registo?
Os criadores que queiram requerer o registo devem entregar no seu Clube os seguintes documentos, devidamente preenchidos (ou solicitar ajuda para o preenchimento):

1 - Ficha de registo do ICNB, em anexo, eventualmente com a respectiva folha de continuação, com indicação de cada exemplar, devidamente assinado. (ver instruções em anexo).

2 - Documento comprovativo da legalidade da posse de cada exemplar reprodutor (declaração de cedência ou factura ou certificado CITES).
No caso de estes não existirem, terá que ser justificada a posse dos exemplares através de declaração de honra/ofício justificativo emitido pela Federação, pelo que o caso deve ser comunicado à FOP para análise. (ver formulário em anexo nº 3)

3 - “Impresso complementar de registo FOP”, em anexo, preenchido manualmente ou através de ficheiro electrónico (ficheiro disponível em breve no site FOP), devidamente assinado na última página e rubricado nas restantes. (em anexo como nº 4)

- Fotocópia Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão
- Fotocópia do Cartão de Criador FOP (a partir de Outubro 2010)

Anexo nº2
Instruções de preenchimento do Impresso “Ficha de registo ICNB”

Primeiro parágrafo: preencher o formulário com os dados individuais de cada sócio requerente.

Actividade: inserir “CRIADOR”

A seguir deverá o impresso ser preenchido com as referências de cada ave a inserir no registo

Espécie: inserir o nome científico (latino) da ave a registar.
Por exemplo, para o Pintassilgo: Carduelis carduelis (no caso de haver dúvidas consulte-se o clube ou a federação).

Anexo CITES/UE: inserir a referência das listas em que a espécie está inserida (exemplo: II/B ou I/A). Este campo deve ficar vazio no caso das aves de Fauna Europeia. Uma lista actualizada destas aves é fornecida em anexo a este texto. (no caso de haver dúvidas consulte-se o clube ou a federação)

Anexos: Campo destinado apenas a aves das listas da Directiva Aves e habitats e Convenção de Berna, deve ser deixado em branco por não ser aplicável a aves domésticas.

Proveniência:inserir “ F - Nascido em ambiente doméstico ”

Pais de Origem: inserir o nome do país, no caso de ave ter sido obtida junto de entidade estrangeira, ou inserir Portugal no caso de ter sido obtida no nosso país.

Progenitores: inserir os seguintes dados de anilha para o Pai/macho e Mãe/fêmea:
- nº de série,
- ano,
- nº de criador,
- referência da Federação emissora (uma lista de todas as federações estrangeiras filiadas na C.O.M. estará em breve disponível no site da FOP (www.fop.pt ).

Marca: inserir os seguintes dados da anilha da ave a registar:
- nº de série,
- nº de criador,
- referência da federação emissora (uma lista de todas as federações estrangeiras filiadas na C.O.M. estará em breve disponível no site da FOP (www.fop.pt ). Para anilha FOP, inserir “FOP”.

Sexo, Idade: Inserir o sexo da ave (se conhecido) e o ano registado na anilha.

Doc. CITES: Inserir o nº do Certificado CITES de origem do exemplar (estrangeiro ou nacional, que deve ser mencionado no documento de cedência ou factura de compra)
Este campo deve ficar vazio no caso das aves de Fauna Europeia

Anexo nº3
Documentos comprovativos da legalidade da posse de cada exemplar

Para cada exemplar a inserir no Registo do Criador (quer para aves da Fauna Europeia, quer para as aves que constam das listas CITES, é necessário apresentar documentos comprovativos da legalidade da posse.
Que documentos são estes?

Para as aves da Fauna Europeia, uma Factura ou documento equivalente ou documento de cedência emitida pelo criador da(s) ave(s) em causa, naturalmente emitida com data posterior a 5 de Janeiro de 2010 e de origem no estrangeiro e onde sejam mencionadas todas as características necessárias à identificação precisa da ave em causa: nº de série da anilha, ano, nº do criador, sigla da Federação emitente.
Para os casos em que as aves foram adquiridas pelos criadores durante o último Campeonato do Mundo realizado em Matosinhos e tais documentos não tenham sido emitidos, a FOP colaborará com os criadores abrangidos na procura de uma solução para o registo destas aves.

Para as aves que constam das listas CITES, a problemática deve ser analisada dependendo de qual a ave em causa:

- Se a ave em causa pertencer a lista do Anexo I/A, deve ser requerido um Certificado CITES (impresso anexo nº5) junto do ICNB, para cada ave, com um custo de 25,00 euros.

- No caso de aves pertencentes a outros anexos da lista CITES, e se o criador não for já detentor de um Certificado CITES ou de uma Declaração de cedência onde conste o Certificado CITES de origem, este deverá ser requerido junto do ICNB, com um custo por espécie (no máximo de oito aves) de 25,00 euros por espécie.


ESPÉCIES CONSTANTES DAS LISTA CITES ANEXOS I/A
COM ISENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO CONCEDIDA

ANSERIFORMES
Anatidae
Anas laysanensis
Anas querquedula
Aythya nyroca
Branta ruficollis
Branta sandvicensis
Oxyura leucocephala

GALLIFORMES
Phasianidae
Catreus wallichi
Colinus virginianus ridgwayi
Crossoptilon crossoptilon
Crossoptilon mantchuricum
Lophophurus impejanus
Lophura edwardsi
Lophura swinhoii
Polyplectron emphanum
Syrmaticus ellioti
Syrmaticus humiae
Syrmaticus mikado

COLUMBIFORMES
Columbidae
Columba livia

PSITTACIFORMES
Psittacidae
Cyanoramphus novaezelandiae
Psephotus dissimilis

PASSERIFORMES
Fringillidae
Carduelis cucullata

Nos termos do Artigo 61º do reg.865/2006 CE, às espécies acima listadas é concedida uma isenção especial, mesmo constando da lista dos Anexos I/A da CITES, desde que as aves estejam anilhadas com anilhas reconhecidas oficialmente.

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Mensagem  Osvaldo Sereno Qua 01 Set 2010, 14:51

Olá, muito boa tarde!
Caros amigos, é isto que se pretende, informação mais informação (boa ou menos boa) cabe a cada um fazer a sua analise, estou certo que todos desejamos saber mais e mais, agora sim, com as informações contidas até agora aqui no fórum, começa a fazer alguma "luz" sobre este assunto, mas se houver dúvidas, venham aqui perguntar, alguém escreveu "só errando se pode melhorar", esta é a forma certa no meu ponto de vista tirarmos as nossas dúvidas, somos muitos criadores mas, moramos longe uns dos outros, somos muitos ... mas, raramente nos encontramos para falar, somos muitos ... mas, sabemos as coisas só para nós, talvez seja esse o problema.
O meu muito obrigado a todos que até agora resolveram participar.
Um abraço.
Osvaldo Sereno.

PS. Venham a "terreiro" falar abertamente sobre este e outros assuntos da ornitologia, o respeito pela ideias dos outros deve ser levado em conta , falar com respeito é sinal de elevação cultural de uma sociedade.

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Mensagem  Ricardo Garção Ter 07 Set 2010, 16:43

Boa tarde,

No site da FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA NACIONAL PORTUGUESA, em http://www.fonp.pt/Fonp/registo%20cridaores%20icnb.html podemos saber quais são os exóticos que neste momento precisam de CITES.

Quais são as aves incluídas nos anexos CITES?

Anexam-se a este ofício as listas mais actualizadas dos anexos CITES.
Nestes anexos estão incluídos praticamente todos os Psitacídeos (vulgo aves de bico curvo) com excepção de:
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Estão ainda incluídas nos Anexos CITES algumas aves “Exóticas” correntemente apresentadas em concursos e objecto de reprodução em ambiente doméstico pelos nossos criadores como:

-Rola apunhalada (Gallicolumba luzonica)
-Tangará (Tangara fastuosa)
-Cardeais do género Paroaria e Gubernatrix cristata
-Carduelis Yarrellii
-Amandava formosa
-Padda fuscata (Pardal de Timor)
-Padda oryzzivora (Pardal de Java)
-Poephila cincta cincta (Bavete de Bico Preto)
-Gracula religiosa (Maina)

Cites para pequenos exóticos Aves
Cites para pequenos exóticos Aves2

No final do documento podemos ter a informação de:
ESPÉCIES CONSTANTES DAS LISTA CITES ANEXOS I/A COM ISENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO CONCEDIDA

Fringillidae
Carduelis cucullata

Cites para pequenos exóticos Cardinalito2
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Mensagem  Jose Fernando Ter 07 Set 2010, 17:17

Obrigado Ricardo por teres acrescentado esta nova informação, bastante útil.
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Mensagem  António Ferreira Ter 07 Set 2010, 18:29

Boa tarde a todos.
Desculpem de só agora via aqui, é que tenho tido o meu PC fechado devido a avaria.

Penso que vai aqui e nos outros fóruns uma grande confusão sobre o registo de criador e legalização das aves constantes da Cites, aliás são duas coisas totalmente diferentes. É quem principiou este tópico que pede ajuda de esclarecimento como legalizar aves e não sobre a legalização de CRIADOR de aves CITES.
Dito isto e como já aqui foi escrito quais as aves que necessitam de decumentação aqui vai a maneira como devem proceder. (ATENÇÃO QUE ISTO SÓ É VÁLIDO PARA QUEM TENHA AVES NÃO LEGALIZADAS ANTES DE JANEIRO DE 2010)
Para quem seja sócio de Clubes e tenha as aves com anilha fechada simplesmente com um número de série e ano, basta pedir uma declaração ao seu clube em como tem as referidas aves antes de 2010. Para quem tenha aves não anilhadas no CITES deve descrever a ave ao pormenor assim como alguma alguma coisa que a identifique no documento CITES ás autoridades tais como, (exemplo falta do dedo direito, mancha da cor X no peito do lado esquerdo) preenche o documento CITES que se encontra no Sitio do ICNB e envia juntamente com a declaração do clube.
Para quem não seja associado de nenhum clube arranja duas testemunhas que não famíliares onde declarem por sua honra que é possuidor dessas aves antes de 2010, ATENÇÂO que as aves têm que ter na mesma anilha fechada ou marcas como anteriormente explique,i preenchem o documento CITES que se encontra no Sitio do ICNB e mandam juntamente com as duas declarações de honra assim como fotocópia dos Bilhetes de Identidade dos respectivos declarantes.
Depois de terem esses pássaros devidamente legalizados já podem legalizar os filhos na CITES simplesmente mensionando o NÚMERO CITES DOS PAIS.
UM ESCLARECIMENTO.
Para os espertos da matéria CITES não fazem distinção entre uma ave de origem selvagem e uma de origem de cativeiro, muito menos ser da cor X ou Y ou até mesmo ser hibrida, para eles são sempre a mesma ave, por isso é que na listagem fazem referência ás ESPÉCIES das ESPÉCIES.
Outra coisa que se estão borrifando é as aves serem anilhadas com anilhas ditas piratas ou federativas, para eles o que conta é anilha fechada com a respectiva medida e que simplesmente conste um NÚMERO e ANO

Um abraço, Ferreira

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Mensagem  MárioSantos Ter 07 Set 2010, 22:15

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