CITES para canários de Moçambique?!
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CITES para canários de Moçambique?!
Ora viva,
Um dos Clientes que me adquiriu este ano canários de Moçambique, disse-me que era preciso CITES para os Canários de Moçambique. Como sempre pensei que não, fui fazer uma pesquisa ao site da CITES (http://www.cites.org) e encontrei o Serinus Mozambicus no Anexo III, mas associado à Dinamarca (??).
Já tentei contactar por mail no ICNB e até directamente a pessoa que me enviou o mail de conclusão do processo do CITES das minhas papagaias, mas não obtive resposta.
Aproveitei então para colocar a questão a um amigo que trabalha para o ICNB, embora noutra área que não estas ‘burocracias’, e ele disse-me que o que nos interessa mesmo é o Regulamento Comunitário em vigor (Regulamento nº 709/2010 de 22 de Julho) e que se pode consultar aqui: http://portal.icnb.pt/NR/rdonlyres/D89121DE-E1D3-4C1F-8623-87C6D913C319/0/REG_709_2010.pdf
Não vejo lá o Serinus mozambicus. Os unicos fringilídeos que constam dos anexos são o Carduelis cucullata e o Carduelis yarrellii. (vide pág. 26). Pelos canários de Moçambique parece-me portanto que não preciso de CITES nenhum, mas do Carduelis Cucullata (cardinalito da Venezuela) que é a minha próxima aquisição já não posso dizer o mesmo! É que não tenho previsto que me passem nenhuma declaração de cedência pela compra deles e duvido que os pais, embora de cativeiro, tenham CITES ou o que quer que seja :?
Alguém aqui tem Cardinalitos da venuezuela? Têm CITES?
Um dos Clientes que me adquiriu este ano canários de Moçambique, disse-me que era preciso CITES para os Canários de Moçambique. Como sempre pensei que não, fui fazer uma pesquisa ao site da CITES (http://www.cites.org) e encontrei o Serinus Mozambicus no Anexo III, mas associado à Dinamarca (??).
Já tentei contactar por mail no ICNB e até directamente a pessoa que me enviou o mail de conclusão do processo do CITES das minhas papagaias, mas não obtive resposta.
Aproveitei então para colocar a questão a um amigo que trabalha para o ICNB, embora noutra área que não estas ‘burocracias’, e ele disse-me que o que nos interessa mesmo é o Regulamento Comunitário em vigor (Regulamento nº 709/2010 de 22 de Julho) e que se pode consultar aqui: http://portal.icnb.pt/NR/rdonlyres/D89121DE-E1D3-4C1F-8623-87C6D913C319/0/REG_709_2010.pdf
Não vejo lá o Serinus mozambicus. Os unicos fringilídeos que constam dos anexos são o Carduelis cucullata e o Carduelis yarrellii. (vide pág. 26). Pelos canários de Moçambique parece-me portanto que não preciso de CITES nenhum, mas do Carduelis Cucullata (cardinalito da Venezuela) que é a minha próxima aquisição já não posso dizer o mesmo! É que não tenho previsto que me passem nenhuma declaração de cedência pela compra deles e duvido que os pais, embora de cativeiro, tenham CITES ou o que quer que seja :?
Alguém aqui tem Cardinalitos da venuezuela? Têm CITES?
Paulo C.- Mensagens : 138
Data de inscrição : 11/09/2009
Localização : Portugal
Re: CITES para canários de Moçambique?!
Atenção os cardinalitos da venezuela nao precisam de CITES, apenas de uma declaraçao em como a sua origem provem de cativeiro, eles constam do Anexo II, mas estao na lista de isenção, eu tenho mas nao tenho CITES devido a nao ser necessario.
Espero ter ajudado.
Espero ter ajudado.
Carlos S.- Mensagens : 587
Data de inscrição : 27/08/2010
Localização : Viseu
Re: CITES para canários de Moçambique?!
Segundo o Regulamento cujo link aqui coloquei, constam do Anexo A/I, e não do anexo B/II.Carlos S. escreveu:Atenção os cardinalitos da venezuela nao precisam de CITES, apenas de uma declaraçao em como a sua origem provem de cativeiro, eles constam do Anexo II, mas estao na lista de isenção, eu tenho mas nao tenho CITES devido a nao ser necessario.
Espero ter ajudado.
Onde é que posso ver essa tal 'lista de isenção' que refere?
Obrigado
Paulo C.
Editado: Já encontrei a tal lista noutro tópico
ESPÉCIES CONSTANTES DAS LISTA CITES ANEXOS I/A
COM ISENÇÃO DE CERTIFICAÇÃO CONCEDIDA
ANSERIFORMES
Anatidae
Anas laysanensis
Anas querquedula
Aythya nyroca
Branta ruficollis
Branta sandvicensis
Oxyura leucocephala
GALLIFORMES
Phasianidae
Catreus wallichi
Colinus virginianus ridgwayi
Crossoptilon crossoptilon
Crossoptilon mantchuricum
Lophophurus impejanus
Lophura edwardsi
Lophura swinhoii
Polyplectron emphanum
Syrmaticus ellioti
Syrmaticus humiae
Syrmaticus mikado
COLUMBIFORMES
Columbidae
Columba livia
PSITTACIFORMES
Psittacidae
Cyanoramphus novaezelandiae
Psephotus dissimilis
PASSERIFORMES
Fringillidae
Carduelis cucullata
Nos termos do Artigo 61º do reg.865/2006 CE, às espécies acima listadas é concedida uma isenção especial, mesmo constando da lista dos Anexos I/A da CITES, desde que as aves estejam anilhadas com anilhas reconhecidas oficialmente.
Paulo C.- Mensagens : 138
Data de inscrição : 11/09/2009
Localização : Portugal
Re: CITES para canários de Moçambique?!
Exacto do Anexo I, é esse mesmo que referiu se reparar bem está ai Carduelis cucullata
Carlos S.- Mensagens : 587
Data de inscrição : 27/08/2010
Localização : Viseu
Cites para cardinalito da venezuela
Caros Amigos,
Para esclarecer as dúvidas que ainda possam subsistir relativamente a Cardinalitos da Venezuela (e só a estes), tenho a informar que enviei Hoje um mail para o Coordenador da Unidade de APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS do ICNB – João Loureiro (http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007/O+ICNB/Quem+Somos/Orgânica/), e já recebi uma resposta que esclareceu todas as minhas dúvidas em relação esta espécie.
Segundo a resposta que recebi, “Os Cardinalitos da Venezuela (Carduelis cucullata), devidamente marcados individualmente, estão realmente isentos da necessidade de registo e de obtenção de certificados CITES, caso estejam marcados, embora estejam listados no anexo A do Reg.(CE) n.º 709/2010.
Assim, as aves a adquirir terão de ter obrigatoriamente anilha alfa numérica fechada e inviolável ou, em alternativa mas pouco utilizada, um microchip. Neste último caso (aves com microchip), deverá questionar o criador pelos certificados CITES.
De referir que cardinalito da Venezuela não é uma espécie autóctone e como tal não se aplica o Decreto-Lei n.º 49/2005, embora a definição seja igual aquela a utilizar para espécies CITES.”
Não obstante, e conforme também me foi aconselhado nessa resposta, é conveniente solicitar ao vendedor/criador “uma factura ou documento de compra, que pode ser um documento de cedência”.
"Se só adquirir e criar exemplares da espécie em questão não necessita de se inscrever como criador no ICNB."
Em resumo, quem tiver em casa cardinalitos da Venezuela (Carduelis Cucullata) anilhados com anilha alfa numérica fechada e inviolável, tem aves LEGAIS. No entanto, quem for comprar aves neste momento será conveniente solicitar uma factura, um documento de compra ou declaração de cedência ao vendedor/criador, quanto mais não seja para poder provar que é proprietário das aves em caso de roubo ou outra qualquer situação que no futuro se venha a apresentar. Quem só criar adquirir e criar exemplares de cardinalitos da Venezuela e de outras especies em situação idêntica ou similar, não necessita de se inscrever como criador no ICNB.
Para esclarecer as dúvidas que ainda possam subsistir relativamente a Cardinalitos da Venezuela (e só a estes), tenho a informar que enviei Hoje um mail para o Coordenador da Unidade de APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS do ICNB – João Loureiro (http://portal.icnb.pt/ICNPortal/vPT2007/O+ICNB/Quem+Somos/Orgânica/), e já recebi uma resposta que esclareceu todas as minhas dúvidas em relação esta espécie.
Segundo a resposta que recebi, “Os Cardinalitos da Venezuela (Carduelis cucullata), devidamente marcados individualmente, estão realmente isentos da necessidade de registo e de obtenção de certificados CITES, caso estejam marcados, embora estejam listados no anexo A do Reg.(CE) n.º 709/2010.
Assim, as aves a adquirir terão de ter obrigatoriamente anilha alfa numérica fechada e inviolável ou, em alternativa mas pouco utilizada, um microchip. Neste último caso (aves com microchip), deverá questionar o criador pelos certificados CITES.
De referir que cardinalito da Venezuela não é uma espécie autóctone e como tal não se aplica o Decreto-Lei n.º 49/2005, embora a definição seja igual aquela a utilizar para espécies CITES.”
Não obstante, e conforme também me foi aconselhado nessa resposta, é conveniente solicitar ao vendedor/criador “uma factura ou documento de compra, que pode ser um documento de cedência”.
"Se só adquirir e criar exemplares da espécie em questão não necessita de se inscrever como criador no ICNB."
Em resumo, quem tiver em casa cardinalitos da Venezuela (Carduelis Cucullata) anilhados com anilha alfa numérica fechada e inviolável, tem aves LEGAIS. No entanto, quem for comprar aves neste momento será conveniente solicitar uma factura, um documento de compra ou declaração de cedência ao vendedor/criador, quanto mais não seja para poder provar que é proprietário das aves em caso de roubo ou outra qualquer situação que no futuro se venha a apresentar. Quem só criar adquirir e criar exemplares de cardinalitos da Venezuela e de outras especies em situação idêntica ou similar, não necessita de se inscrever como criador no ICNB.
Paulo C.- Mensagens : 138
Data de inscrição : 11/09/2009
Localização : Portugal
Bigodinho Africano
Bom dia a todos
Tenho 2 femeas de bigodinho africano e gostaria de adquir alguns bigodinhos machos ou memo um casal se alguem tiver e quiser vender me mande um email para jairguedes@yahoo.com.br busco no local e pago a vista em dinheiro
Tenho 2 femeas de bigodinho africano e gostaria de adquir alguns bigodinhos machos ou memo um casal se alguem tiver e quiser vender me mande um email para jairguedes@yahoo.com.br busco no local e pago a vista em dinheiro
jair guedes- Mensagens : 1
Data de inscrição : 30/09/2010
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