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Mensagem  Jose Fernando Ter 29 maio 2012, 19:51

Uma vez que a situação está esclarecida,
só me resta acrescentar que o Clube Ornitológico de Gondomar , representado por um elemento que não interessa quem, também já andava a tratar desta e outras situações, inclusivé alguns dos autuados já tinham o averbamento do artigo 9º d.lei 565/99 pedido. Infelizmente são processos que demoram tempo.
A informação está toda aqui, cabe a cada um decidir o que fazer.
Eu vou aguardar pelo dia 9 de Junho.
Ricardo , não sei se me expliquei bem, mas aquilo do ter ou não formação não tem nada a ver contigo. Foram criticas directas que ouvi na feira.
Tenham tento na linguagem............... não fazem ideia de quem visita este tópico.
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Mensagem  Filipe Matos Ter 29 maio 2012, 21:29

Boa noite,

peço desculpa pela ignorância, mas não encontro na legislação abordada qualquer obrigação de registo para criadores que não criem espécies protegidas pelo CITES, alguém pode indicar onde objectivamente se obriga o registo de criador para todas as espécies?
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Mensagem  Fernando Domingues Ter 29 maio 2012, 21:42

Leia com atenção todo o Dec.-Lei nº7/2010

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Fim Anunciado da Ornitologia 2013 - Página 2 Empty Re: Fim Anunciado da Ornitologia 2013

Mensagem  Fernando Domingues Ter 29 maio 2012, 21:42

Leia com atenção todo o Dec.-Lei nº7/2010

Eliminem a repetição PF.
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Fim Anunciado da Ornitologia 2013 - Página 2 Empty Re: Fim Anunciado da Ornitologia 2013

Mensagem  Filipe Matos Ter 29 maio 2012, 22:00

Fernando Domingues escreveu:Leia com atenção todo o Dec.-Lei nº7/2010


Já li o Decreto-Lei nº 7/2010, concretamente qual o artigo a que se refere?
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Fim Anunciado da Ornitologia 2013 - Página 2 Empty Re: Fim Anunciado da Ornitologia 2013

Mensagem  Carlos S. Ter 29 maio 2012, 23:17

So vejo aqui barbaridades!

É Portaria n.º 7/2010 e nao Dec.Lei

Voces devem andar com a mania das perseguições!

18 de Junho.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O registo e as condições de exercício estabelecidos
pela presente portaria são aplicáveis a todos os criadores,
viveiristas, importadores, exportadores, reexportadores,
reembaladores e taxidermistas, assim como instituições
científicas detentoras dos seguintes espécimes:
a) Espécimes de espécies incluídas nos anexos A, B, C
ou D do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9
de Dezembro de 1996;
b) Espécimes de espécies de aves autóctones ou de outras
espécies incluídas no âmbito de aplicação do Decreto-
-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção conferida
pelo Decreto -Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, bem
como espécimes de todas as espécies de aves migratórias
que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território
europeu dos Estados -membros da União Europeia;
c) Espécimes de espécies incluídas no âmbito de aplicação
da Convenção de Berna.


Digam-me em que convenção ou regulamento destes entram aves exóticas fora do CITES ou sem ser Fauna e Flora Selvagem?

Esta portaria é apenas relativa a essas aves.
Sou testemunha de algumas fiscalização e gostava de saber a quem foi o criador de aves exóticas fora de CITES, a que foi solicitado Registo de Criador, ou qualquer licença.
Pois aqui na minha zona tem sido o pao nosso de cada dia a fiscalização a criadores e sei bem como tem sido e o seu ambito Wink

Carlos S.
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Fim Anunciado da Ornitologia 2013 - Página 2 Empty Re: Fim Anunciado da Ornitologia 2013

Mensagem  Jose Fernando Qua 30 maio 2012, 06:35

Carlos S..
A informação foi oficialmente cedida pelo ICNB, como disse o Fernando Domingues se esta errada foi o ICNB que a passou, se reparares ele transcreveu um dos emails que recebeu sobre o assunto.
Pelos vistos vou ter que passar para aqui o auto?
Isso agora esta entregue a quem de direito, como já disse e tou cansado de repetir. Vou aguardar pela assembleia da FONP.
Na página da FONP, só fazem alusão ao 7/2010, mas antes disso temos o 565/1999, e antes desse temos outros, infelizmente é assim a Lei, muita burocracia.
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Mensagem  AvilandiaPT Qua 30 maio 2012, 08:03

Olá,

So vejo aqui barbaridades!

Carlos, não me parecem que sejam barbaridades, mas cada um terá a sua opinião.

Fernando, acho que estiveste muito bem ao "condensar" essa informação do ICNB/F.

Todo o criador que detenha e reproduza aves exóticas não constantes do anexo I e II não está obrigado a qualquer tipo de registo/averbamento quando o único objectivo é apenas a exposição/concurso de aves e não a cedência de aves. Atenção que o CITES foi alterado Ver aqui!!! Todo e qualquer criador de aves exóticas que troque e ceda aves está automaticamente obrigado a proceder ao registo de Criador, de acordo o Dec.-Lei nº 7/2010.

Alteração do CITES -Não mudou grande coisa, esperava-se que nos psitacídeos, em particular agapornis houvesse mudanças mas ainda não foi desta. Apenas uma chamada de atenção que, apesar de chamarmos genericamente "CITES", a aplicação desta convenção dentro da UE tem anexos próprios, como podem ver no link que colocaste.

Estão incluídas TODAS as espécies exóticas

Digam-me em que convenção ou regulamento destes entram aves exóticas fora do CITES ou sem ser Fauna e Flora Selvagem?

A aplicação da portaria 7/2010 refere-se aos previstos no CITES e indigenas, os exóticos estão no ambito do DL 565/99.

Artigo 1º

3 — As espécies não indígenas constantes do anexo I, que faz parte integrante deste diploma, com excepção das indicadas como invasoras, são consideradas para efeitos deste diploma, em cada um dos territórios em que estejam referenciadas, como espécies indígenas.
4 — As espécies não indígenas constantes do anexo II, que faz parte integrante deste diploma, são consideradas para efeitos deste diploma como espécies indígenas.

Anexo I - Aves

Francolinus francolinus— francolim-negro;
Phasianus colchinus— Faisão;
Psitacula krameri— periquito-de-colar;
Myiopsitta monachus— periquito-monge;
Columbina passerina— rolinha-americana;
Ploceus cucullatus— tecelão-de-dorso-malhado;
Ploceus melanocephalus — tecelão-de-cabeça-preta;
Quelea quelea— Tecelão-de-bico-vermelho;
Euplectes afer— bispo-de-coroa-amarela;
Euplectes hordeaceus — bispo-vermelho-d’asa-negra;
Euplectes franciscanus— bispo-laranja;
Euplectes orix— bispo-vermelho;
Estrilda melpoda— faces-laranja;
Estrilda troglodytes — bico-de-lacre-de-cauda-preta;
Estrilda astrild— bico-de-lacre;
Amandava amandava— bengali-vermelho;
Amandava subflava— ventre-laranja;
Poephila guttata— mandarim;
Lonchura cantans— bico-de-chumbo-africano;
Lonchura mallaca — bico-de-chumbo-de-cabeça-negra;
Lonchura maja — bico-de-chumbo-de-cabeça-branca;
Amadina fasciata— degolado.

A questão que me ocorre é: são consideradas para este diplloma como indigenas, logo não estão sujeitas às restrições das exóticas. Mas se são indígenas ficam sujeitas às restrições das indigenas de outros dipomas?


Artigo 9º
Estabelecimentos de detenção de espécies não indígenas
1 — Os jardins botânicos, estufas, viveiros, hortos, lojas de plantas, jardins e parques zoológicos, safaris, circos e outras actividades de exibição de animais selvagens, aquários ou lojas de animais que detenham espécimes de espécies não indígenas, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigidas e do disposto no n.o 3 e no artigo 14.o, necessitam de uma licença para deter espécies não indígenas, especificando quais as espécies detidas.
2 — A licença para detenção de espécies não indígenas é concedida pelo ICN.

Tudo isto precisa, o que deixa a questão se os criadores são equiparados a isto. É que em termos de condições exigidas para manter os animais em termos de registo de instalações, essa diferença não é clara... (DL 267/2001)

o ICNB, agora ICNF (desde a semana passada e nome resultante da fusão entre ICNB e AFN (Autoridade Florestal Nacional) pretende levar a cabo a maior operação de controlo/vistoria de criadores.

Não sabia que a fusão já tinha sido finalizada.

Ao que tudo indica eles "têm até agora fechado os olhos" e os autos na "Feira dos Passarinhos" do Porto é só um aviso, pelo que vão apertar com força.

Pois é, abriram os olhos, descobriram uma dimensão (até fomos nós a começar a dar-lhes esses dados...) e tinham na gaveta matéria legal para aplicar. E não é só o ICNB/F, são as finanças, o Ministério da Agricultura e todos os restantes que possam.

Esta realidade levanta-nos dois problemas.
Tudo o que seja CITES e fauna europeia tem que ser registado, e nesta interpretação tudo o que não seja tem que ser registado por via do 565/99. Parece-me óbvio que estejam a usar o mesmo sistema que foi criado para a portaria.
Isto é realmente complicado porque não deixa excepções! Ou precisa de registo, ou preciso de registo. Ainda pior se tivermos em atenção que o DL 565/99 não separa qualquer fim comercial ou não, o registo é feito como forma de monitorização e controlo de espécies exóticas.

As exposições é secundário. Passam a pedir licenças (algumas já o faziam), mas depois a venda, mesmo que possível vai depender sempre do registo do criador, pois é ele o titular das aves.

Outra questão, e essa conheço, o ICNB/F tem toda a legitimidade como autoridade responsável para controlar as convenções e espécies exóticas. Mas nenhuma para controlar a criação de animais em termos de produção.
Por exemplo, na produção de espécies cinegéticas, era a Autoridade Florestal que concedia as licenças de posse/manutenção aos criadores e fiscalizava até por amostragem a pureza das aves. Dava uma licença para ter essas aves em cativeiro, mas eram as autoridades veterinárias e agrícolas a controlar a parte de produção animal e alvarás de criação. Um dizia: "podes ter", o outro: "podes criar".

Continuo a dizer que, até aqui, mesmo assim tem havido algum/muito bom senso na leitura e interpretação destas coisas peo ICNB/F.
A forma de isto se resolver, na minha opinião, seria as federações pedirem ou emitirem uma lista SIMPLES, reconhecida pelo ICNB com as espécies que são alvo de CITES, indigenas e exóticas e quais as necessidades e obrigações para manter e criar cada uma delas.

Voces devem andar com a mania das perseguições!

Carlos, da minha parte não é mania das perseguições.
É simplesmente um ponto de vista pessoal sobre um assunto para o qual chamo a atenção há vários anos. Se quiserem ver isto como "profeta da desgraça" (já ouvi essa antes) para mim é-me indiferente. Acham mesmo que quando finalmente perceberem a dimensão dos milhares de criadores pelo pais, das centenas de milhares de aves que se vendem/trocam não vão tentar lucrar com isso? Seja com licenças, com fiscalização ou receitas fiscais?
Como se percebe agora, uma coisa puxa outra. O ICNB/F começou os registos CITES organizados em 2007/2008, antes disso eram irrelevantes. Os criadores no geral aderiram. Passaram aos indigenas e a dimensão foi crescendo. Como até aqui isto toca sobretudo ao pessoal dos psitacídeos e exóticos... Não acham curioso que nem os cardinalitos, que são anexo A têm sido chateados?
Basta que se lembrem que os canários são indigenas e talvez ai tenhamos mesmo uma "revolução".

De facto, se tudo isto se confirmar, é certo que vamos ter muitos, mas muitos criadores a desistirem de criar aves, pelo facto do valor que terão que pagar para continuar com o seu hobbie, pois muitos não conseguirão suportar tais valores.

Eduardo, eu espero que não se confirme e estejamos realmente a reagir com preocupação excessiva...
Eu estou como tu, se algum dia voltar a criar não penso duas vezes em ter as licenças e pagar esses valores. Isto se o puder fazer, se não puder ou crio alguma coisa que não precise ou fico-me por 1 casal na varanda da cozinha.
A minha preocupação é com quem entra na actividade. Eu comecei com 17 anos, por brincadeira. Não sou exemplo de nada mas suponho que muitos começam assim. Vejo miúdos com 12-13 anos que adoram pássaros e pergunto-me se alguns deles poderiam ou iriam pagar 130+50eur/ano para terem passarinhos... E se eles não o fizerem, daqui a 10 anos quantos seremos?

Cumps.
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Mensagem  Fernando Domingues Qua 30 maio 2012, 12:01

Olá,


Artigo 1º

3 — As espécies não indígenas constantes do anexo I, que faz parte integrante deste diploma, com excepção das indicadas como invasoras, são consideradas para efeitos deste diploma, em cada um dos territórios em que estejam referenciadas, como espécies indígenas.
4 — As espécies não indígenas constantes do anexo II, que faz parte integrante deste diploma, são consideradas para efeitos deste diploma como espécies indígenas.

Anexo I - Aves

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Estrilda melpoda— faces-laranja;
Estrilda troglodytes — bico-de-lacre-de-cauda-preta;
Estrilda astrild— bico-de-lacre;
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Lonchura mallaca — bico-de-chumbo-de-cabeça-negra;
Lonchura maja — bico-de-chumbo-de-cabeça-branca;
Amadina fasciata— degolado.

A questão que me ocorre é: são consideradas para este diplloma como indigenas, logo não estão sujeitas às restrições das exóticas. Mas se são indígenas ficam sujeitas às restrições das indigenas de outros dipomas?


Ricardo, a resposta que o Sr. João Loureiro me deixou em resposta a este mesma dúvida, é que não são indígenas e a ave que se podia enquadrar possivelmente como autóctone é o Bico de Lacre, a minha surpresa foi quando me disse que é apenas um "exótico" e não um "exótico invasor". Todo os exóticos que ocorram ou não em território nacional estão dentro do mesmo "saco."


Pois é, abriram os olhos, descobriram uma dimensão (até fomos nós a começar a dar-lhes esses dados...) e tinham na gaveta matéria legal para aplicar. E não é só o ICNB/F, são as finanças, o Ministério da Agricultura e todos os restantes que possam.

Esta realidade levanta-nos dois problemas.
Tudo o que seja CITES e fauna europeia tem que ser registado, e nesta interpretação tudo o que não seja tem que ser registado por via do 565/99. Parece-me óbvio que estejam a usar o mesmo sistema que foi criado para a portaria.
Isto é realmente complicado porque não deixa excepções! Ou precisa de registo, ou preciso de registo. Ainda pior se tivermos em atenção que o DL 565/99 não separa qualquer fim comercial ou não, o registo é feito como forma de monitorização e controlo de espécies exóticas.

Sinceramente é isto mesmo que eles pretendem.


De facto, se tudo isto se confirmar, é certo que vamos ter muitos, mas muitos criadores a desistirem de criar aves, pelo facto do valor que terão que pagar para continuar com o seu hobbie, pois muitos não conseguirão suportar tais valores.


Eduardo, eu espero que não se confirme e estejamos realmente a reagir com preocupação excessiva...

Infelizmente foram necessários alguns autos para nos actualizarmos e informarmos melhor. A partir de agora devemos manter esta postura e estar atentos aos desenvolvimentos. Eu vou-me registar antes da próxima época de exposições e independentemente da minha opinião pessoal face ao rumo que isto poderá levar. Vou depositar esperanças nas Federações, que acredito que podem tomar algum tipo de acção, porque também lhe toca a elas (perda de associados -> menos aves em exposição -> menos quotas).
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Mensagem  eduardo_garcia Qua 30 maio 2012, 12:22

Fernando Domingues escreveu:Olá,




Ricardo, a resposta que o Sr. João Loureiro me deixou em resposta a este mesma dúvida, é que não são indígenas e a ave que se podia enquadrar possivelmente como autóctone é o Bico de Lacre, a minha surpresa foi quando me disse que é apenas um "exótico" e não um "exótico invasor". Todo os exóticos que ocorram ou não em território nacional estão dentro do mesmo "saco."


Pois é, abriram os olhos, descobriram uma dimensão (até fomos nós a começar a dar-lhes esses dados...) e tinham na gaveta matéria legal para aplicar. E não é só o ICNB/F, são as finanças, o Ministério da Agricultura e todos os restantes que possam.

Esta realidade levanta-nos dois problemas.
Tudo o que seja CITES e fauna europeia tem que ser registado, e nesta interpretação tudo o que não seja tem que ser registado por via do 565/99. Parece-me óbvio que estejam a usar o mesmo sistema que foi criado para a portaria.
Isto é realmente complicado porque não deixa excepções! Ou precisa de registo, ou preciso de registo. Ainda pior se tivermos em atenção que o DL 565/99 não separa qualquer fim comercial ou não, o registo é feito como forma de monitorização e controlo de espécies exóticas.

Sinceramente é isto mesmo que eles pretendem.


De facto, se tudo isto se confirmar, é certo que vamos ter muitos, mas muitos criadores a desistirem de criar aves, pelo facto do valor que terão que pagar para continuar com o seu hobbie, pois muitos não conseguirão suportar tais valores.


Eduardo, eu espero que não se confirme e estejamos realmente a reagir com preocupação excessiva...

Infelizmente foram necessários alguns autos para nos actualizarmos e informarmos melhor. A partir de agora devemos manter esta postura e estar atentos aos desenvolvimentos. Eu vou-me registar antes da próxima época de exposições e independentemente da minha opinião pessoal face ao rumo que isto poderá levar. Vou depositar esperanças nas Federações, que acredito que podem tomar algum tipo de acção, porque também lhe toca a elas (perda de associados -> menos aves em exposição -> menos quotas).
Boa tarde,
Olá Fernando,
Depois de fazer o seu registo, se não fôr muito incómodo, gostaria que me facultá-se todos os dados necessários e documentos para fazer esse mesmo registo.

Obrigado, cumprimentos Wink
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Mensagem  Fernando Domingues Qua 30 maio 2012, 14:38

Olá Eduardo,

Sem qualquer problema, contudo é bastante simples. Toda a documentação encontra-se no site da Federação à qual pertenço. Clique aqui!!!

Podem apenas existir algumas pequenas alterações mas segundo conversa com o ICNB o modelo a preencher é o mesmo que Fauna. Em relação ao anexo, penso que seja colocado o III, não ficando sujeito a qualquer tipo de DOC. CITES.

Aqui está uma coisa interessante e que já tinha pensado nisso.


Anexo nº3


Documentos comprovativos da legalidade da posse de cada exemplar
Para cada exemplar a inserir no Registo do Criador (quer para aves da Fauna Europeia, quer para as aves que constam das listas CITES, é necessário apresentar documentos comprovativos da legalidade da posse.
Que documentos são estes?
Para as aves da Fauna Europeia, uma factura ou documento equivalente ou documento de cedência emitida pelo criador da(s) ave(s) em causa, naturalmente emitida com data posterior a 5 de Janeiro de 2010 e de origem no estrangeiro e onde sejam mencionadas todas as características necessárias à identificação precisa da ave em causa: nº de serie da anilha, ano, nº do criador, sigla da federação emitente. Para os casos em que as aves foram adquiridas pelos criadores durante o ultimo Campeonato do Mundo realizado em Matosinhos e tais documentos não tenham sido emitidos, a FONP colaborará com os criadores abrangidos na procura de uma solução para o registo destas aves.
Para as aves que constam das listas CITES, a problemática deve ser analisada dependendo de qual a ave em causa:
-Se a ave em causa pertencer a lista do Anexo I/A, deve ser requerido um Certificado CITES (impresso anexo nº5) junto do ICNB , para cada ave , com um custo de 25,00 euros
-No caso de aves pertencentes a outros anexos da lista CITES, e se o criador não for já detentor de um Certificado CITES ou de uma Declaração de cedência onde conste o
Certificado CITES de origem, este deverá ser requerido junto do ICNB, com um custo por espécie (no máximo de oito aves) de 25,00 euros por espécie.

Apesar de ser referente à Fauna e CITES, o mesmo vai passar-se com os exóticos. Não há controlo sem documentos. Quem tem documentos relativos aos seus Goulds, Mandarins? Ninguém! Mas pedem-nos. Deverá (penso eu) acontecer um periodo transitório talvez a acordar com as Federações para atestar a legalidade das nossas aves, à semelhança da Fauna. Nesse caso será necessário o preenchimento da "Declaração 2" em que os Clubes atestam a veracidade dos seus associados. Isto sou eu a supor, mas é uma dúvida a colocar dia às Federações.

Depois são necessários registos fotográficos das instalações... e de que modo são anti-fugas... não é complicado.
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Mensagem  AvilandiaPT Qua 30 maio 2012, 15:39

Fernando,

Depois são necessários registos fotográficos das instalações... e de que modo são anti-fugas... não é complicado.

Não resisto a comentar... "não é complicado" só pode ser um eufemismo!
E no que toca a instalações, o levantar da pontinha do véu!

Cumps.

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Fim Anunciado da Ornitologia 2013 - Página 2 Empty Re: Fim Anunciado da Ornitologia 2013

Mensagem  Fernando Domingues Qua 30 maio 2012, 16:33

Olá Ricardo, estava mais a ser irónico... mas eufemismo "assenta-lhe" muito melhor...
Só o futuro o dirá...
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Mensagem  Carlos S. Qua 30 maio 2012, 17:05

Peço desculpa pelo meu erro, talvez pela má interpretação das coisas.

Mas um reparo...

Esse dec/lei é de 1999 tem 13 anos, só agora e que se lembraram disso?
E a federação sobre isto nada informou?

É que eu pago cotas, tenho stam, aves anilhadas, pago para expor... entre muitas outras coisas, e agora veem com licenças? Aqui na minha zona isso nao esta a acontecer, nesse caso especifico foi por denuncia. Mas tal como o Jose Fernando me disse, isto é uma grande fonte de dinheiro para coimas, e foi descoberta.

Se levarem isto á risca... que eu seriamente duvido muito, esqueçam grandes exposições em Portugal nos próximos tempos.

Vejamos, qualquer alteração para por uma ficha de electricidade em casa, precisa de licença. Alguem o faz?
Nao e ninguem é fiscalizado!
Mas um dia que o façam vao encontrar dinheiro facil em todas as casas.

Aqui é igual, basicamente fomos descobertos Wink

Contudo vou me informar mais especificamente em relação ao Sepna sobre estas actuações em relação a licenças, se isso é assim tao linear.
Carlos S.
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Mensagem  AvilandiaPT Qua 30 maio 2012, 17:56

Carlos,

Pois só agora se lembraram em escala de implementar estas coisas.
Eu também não espero que seja levado à risca, mas vai ser mais apertado.
O que me preocupa é que se nos fiamos no "bom senso" do outro lado podem sempre dizer que afinal nunca ligaram
mas está na lei...
Por isso o eufemismo.
E daqui, espero e acredito que não mas podem surgir muitas outras exigências.

Cumps

Ricardo m.
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Fim Anunciado da Ornitologia 2013 - Página 2 Empty Re: Fim Anunciado da Ornitologia 2013

Mensagem  Carlos S. Qua 30 maio 2012, 18:33

Do outro lado tambem ha criadores, tenho a certeza que vai existir muito bom senso Wink
Nao deve faltar muito para o CITES se alargar a mais especies, mais propriamente exoticas, por isso podemos contar com mais em breve Wink
Carlos S.
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Fim Anunciado da Ornitologia 2013 - Página 2 Empty Re: Fim Anunciado da Ornitologia 2013

Mensagem  pedroribeiro-exoticos Qua 30 maio 2012, 20:15

Ola,

Uma consequencia caso se venham a impor todos estas normas á risca, na minha openiao, vai ser o aparecimento de um mercado paralelo(mercado negro), ou melhor será reforçado o já existente, e as aves é que saem sempre a perder.
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Fim Anunciado da Ornitologia 2013 - Página 2 Empty Re: Fim Anunciado da Ornitologia 2013

Mensagem  Jose Fernando Qua 30 maio 2012, 20:44

Pedro Ribeiro,
achas que alguém vai arriscar multas pesadissimas?
Eu não arriscava, mas cada um sabe de si.
Ainda é cedo para falar do futuro, ou seja vamos aguardar pela posição da Federação , FONP.
Pode ser que seja alterada a lei!!!!!Porque não?
Têm existido vários casos no País de autos, por vários motivos, alguns até passam na Televisão, outros nos Jornais locais e outros nem são conhecidos.
Pessoalmente tive conhecimento de muitos casos por esse País fora, mas depois de saber da situação do Porto. Pois podia tocar-me a mim o auto, a pensar eu que estava legal.
Daí que procurei informação e pedi várias ajudas. Algumas dessas informações foram me retratados outros autos em outras zonas do País.
Concerteza que já muitos irão pensar bem antes de lá ir vender, outros continuarão a cena deles.
Eu vou aguardar e entretanto registrar-me como criador de aves exoticas, mas ainda faltam uns detalhes.
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Mensagem  pedroribeiro-exoticos Qua 30 maio 2012, 21:06

Ola,

Multas só as paga quem pode....
Todas as semanas se vendem montes de pintassilgos na feira ilegalmente, volta e meia aparece a autoridade, passeia essa malta até a esquadra ,e pimba, meia hora depois estao ca fora e no fim de semana seguinte la estao os mesmos no sitio de costume.
Eu tambem vou fazer o registo( muito contrariado ) mas acredito e compreendo que exista quem nao o faça, e nao duvides que a diferença preço/venda das aves vai variar e muito consuante o tipo de criador registado/nao registado.
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Mensagem  eduardo_garcia Qua 30 maio 2012, 21:35

Boa noite,
Eu vou esperar dos desenvolvimentos da reunião da Fonp deste mês que vêm...entretanto se tudo isto fôr para a frente, também me registarei como criador de exóticos, isto para ficar descansado e não ficar com a carteira mais leve... Rolling Eyes

Cuprimentos Wink
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Mensagem  Fernando Domingues Sáb 09 Jun 2012, 21:24

Boa noite a todos,

Depois de marcar presença na Assembleia Ordinária da FONP e em relação ao tema do Registo de Criador de Exóticos, apenas posso acrescentar ao que já foi anteriormente referido que pessoalmente vou aguardar pelas acções de ambas as Federações junto do ICNF (ex ICNB) e Secretaria de Estado do Ambiente que poderá definir se serão todos os exóticos sujeitos a registo (pessoalmente sou contra o registo de criador de Goulds ou Mandarins) ou apenas os que têm elevado potencial colonizador (F2's).

Como cidadão livre e enquanto criador que sou, tenho direito a expressar a minha opinião. Receio apenas que qualquer acção/reunião por parte das Federações entre ICNF e Secretaria de Estado, não seja já demasiado tarde, até porque os valores dos registos são um incentivo forte a qualquer negação por quem de direito.

Pessoalmente, irei proceder ao registo caso não se "construam" pontes entre Federações e Estado antes de Outubro. Uma vez que este assunto é do superior interesse público e sabendo que apenas um ínfimo número de criadores tenham real conhecimento do que se passa, será publicada uma notícia acerca do tema. O objectivo não será "chocar negativamente" os leitores/criadores, mas sim alertar, informar e difundir a posição das entidades oficiais que regulamentam/defendem esta actividade (ex Hobbie).
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Mensagem  pedroribeiro-exoticos Sáb 09 Jun 2012, 22:01

Ola Fernando,

Conseguis-te perceber se para se partecipar como expositor tambem é preciso estar registado?
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Mensagem  Jose Fernando Dom 10 Jun 2012, 10:27

Amigo Pedro e demais foristas,
pelo que diz o artigo ou decreto lei 565/99, todas as especies de seres vivos, não especifica que se referem ás aves em particular, isso depois é referido em vários anexos, que já foram aqui divulgados por criadores, que por interesse próprio procuraram informação a quem REALMENTE legisla a nossa situação.
A informação já está toda aqui disponível, agora é uma questão de interpretação de cada um.
Eu pessoalmente não vou em cantigas , pois as multas foram pesadas.
Logo que possa registarei-me como criador vendedor pedindo o artigo 9 565/99, não sei se é correcto dize-lo desta forma. Na pagina do ICNB na parte de Cidadão podemos fazer isso, preenchendo os requesitos que eles exigem.
Em relação ás finanças pela informaçaõ que me deram teremos de pedir o modelo 22 artigo X alinea X, onde declaramos o valor total anual sobre venda de aves, isto se vendermos alguma, deveremos passar facturas ou recibos verdes. Pessoalmente já sou colectado, irei pedir informação sobre o tipo de colecta no caso de vender aves. Mas essa informação serão os Orgãos competentes "Finanças".
Pelos vistos os clubes na sua maioria continuam a enfiar a cabeça na areia como a avestruz, e não passa nada, não posso revelar alguns dos acontecimentos da Assembleia da FONP pois não estava lá e não posso provar nada do que venha a dizer, mas fiquei ainda mais desanimado com o papel da FONP e os seus constituintes, que infelizmente veio confirmar o que já tinha dito sobre este assunto de GRANDE interesse de todos os CRIADORES VIRADOS PARA EXPOSIÇÔES.
Os criadores que levam isto por carolice e sem fazerem feiras ou vendas , não têm com o que se preocupar.
Estou á espera que algumas pessoas cumpram a palavra e divulguem todos estes episódios de forma OFICIAL.
Pois na verdade estamos aqui a discutir de forma e meios pessoais, mas afinal qual é o papel dos clubes?
Pagamos cotas para quê? Pagamos o Cartão Nacional de Criador para quê? Querem que paguemos mais uma taxa Federativa para quê?Assim valerá a pena os Associativismos? Onde estão os ditos direitos como associados? Direito á informação? A FONP regia-se pelo 7/2010, mas o 565/99 é para esquecer? Os autos foram atribuídos ao 565/99!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Jose Fernando
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Mensagem  eduardo_garcia Dom 10 Jun 2012, 13:49

Boa tarde,
Eu pessoalmente também me irei registar como criador de aves exóticas, gostaria que alguem me ajudasse, quais os formulários que terei que preencher e toda a documentação e a forma como fazê-los chegar à entidade competente e a quem deverei fazer chegar toda a documentação.

Desde já obrigado.

Cumprimentos Wink
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Mensagem  miguel trx450 Dom 10 Jun 2012, 15:18

Boa tarde.
Ja sigo o tópico desde o seu inicio e desde ja vou adiantando que isto da criação de aves com o objectivo de ser um grande criador , participar em exposições ter bons passarinhos para mim acabou!
Adoro este hobbi mas deixou de o ser e por isso para mim acabou!
cumprimentos para todos
miguel trx450
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