CITES bicos de lacre
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CITES bicos de lacre
Apesar de ja ter algumas respostas acerca deste assunto, nao foi feita a pergunta no sitio certo.
Por isso abri um novo topico para saber se os bicos de lacre precisam de CITES
Com os melhores cumprimentos
Diogo
Por isso abri um novo topico para saber se os bicos de lacre precisam de CITES
Com os melhores cumprimentos
Diogo
Convidado- Convidado
Re: CITES bicos de lacre
Boas
Pelo que li sim, os bicos de lacre precisam de CITES, fois foram considerados fauna europeia, mudando assim de Anexo.
Pelo que li sim, os bicos de lacre precisam de CITES, fois foram considerados fauna europeia, mudando assim de Anexo.
Carlos S.- Mensagens : 587
Data de inscrição : 27/08/2010
Localização : Viseu
Re: CITES bicos de lacre
Boa tarde.
É a interpretação que também faço, mas nada como falar para o ICNB a perguntar, é que por exemplo, os cardinalitos estão na posição mais restritiva (anexo-A) no entanto o ICNB fecha os olhos a quem os tem considerando-os como canários.
Um abraço, Ferreira
É a interpretação que também faço, mas nada como falar para o ICNB a perguntar, é que por exemplo, os cardinalitos estão na posição mais restritiva (anexo-A) no entanto o ICNB fecha os olhos a quem os tem considerando-os como canários.
Um abraço, Ferreira
António Ferreira- Mensagens : 383
Data de inscrição : 23/11/2008
Localização : Vendas Novas
Re: CITES bicos de lacre
O Caso dos Cardinalitos não tem a ver exactamente com serem equiparados a canários, mas sim com as excepções consideradas no Regulamento Comunitário 865/2006. O Cardinalito da Venezuela, ou Carduelis Cucullata, é referido no Anexo X deste Regulamento e daí que, desde que esteja anilhado com anilha inviolável com uma referência alfa numérica única, não precisa de Certificado.António Ferreira escreveu:Boa tarde.
É a interpretação que também faço, mas nada como falar para o ICNB a perguntar, é que por exemplo, os cardinalitos estão na posição mais restritiva (anexo-A) no entanto o ICNB fecha os olhos a quem os tem considerando-os como canários.
Um abraço, Ferreira
Já aqui coloquei neste forum isto uma vez, mas aqui vai de novo o que já escrevi sobre este tema, no caso por causa de pardais de java:
Assim, é ver antes de mais se os Bicos de Lacre estão no Regulamento (CE) 709/2010, e caso estejam ver também se estão no anexo X do outro decreto que mencionei.Com efeito, tenho visto em muitos lados dúvidas sobre o CITES e a sua aplicação ou não a determinadas espécies de aves. São dúvidas que por vezes também tive, em relação às espécies que crio, e quando procurava esclarecê-las tantas vezes pensei que seria muito bom se existisse uma espécie de guia para nos ajudar a saber se determinada espécie tem de ter CITES ou não.
A legislação é muita , e entre Regulamento que substitui Regulamento, e Portaria que substitui Portaria, ficamos um pouco sem saber onde procurar.
Pois bem, após alguma pesquisa, concluí que onde importa procurar se as nossas aves estão sujeitas ao CITES, e em que anexo se incluem, é no Regulamento (CE) 709/2010. Esta é a legislação comunitária mais actualizada nesta matéria, uma vez que este regulamento veio alterar o anterior Regulamento (CE) 338/97, que transpõe a CITES para a União Europeia, no que se refere às listas das espécies constantes de cada anexo.
Assim, para ver em que anexo se inclui a espécie que pretendem, basta aceder ao referido Regulamento (CE) 709/2010 e procurar pelo nome científico da espécie em questão. Também existe o nome comum, mas como nem sempre toda a gente conhece determinada ave pelo mesmo nome, o melhor mesmo é procurar pelo nome científico.
No caso concreto do Kakariki, se fizermos uma pesquisa no Regulamento 709/2010 pelo nome científico Cyanoramphus novaezelandiae , podemos facilmente constatar que está no anexo A da UE (ou Anexo I da CITES). Estamos portanto perante uma ave que tudo indicaria a necessidade de certificado CITES.
No entanto, é importante verificar também se a espécie em questão consta do Regulamento 865/2006, uma vez que este refere algumas excepções à aplicação da CITES a espécimes nascidos e criados em cativeiro de algumas espécies. Em concreto, há que ter em atenção as isenções mencionadas nos artigos 61º e 62º e, em conformidade com isso, verificar se essa ave consta do anexo X deste Regulamento.
É este o caso do Cyanoramphus novaezelandiae, e por isso esta ave, desde que tenha uma anilha alfa-numérica fechada e inviolável ou microchip (neste caso terá CITES), não precisa de Certificado.
De qualquer modo, independentemente de ser obrigado a CITES ou não, sempre que adquirir espécimes vivos, será de toda a conveniência solicitar ao criador ou vendedor uma factura ou um documento de compra, que pode ser um documento de cedência se estivermos perante um criador não comercial.
Mas atenção a uma coisa muito importante: Os bicos de Lacre, segundo creio, já são considerados como sendo da nossa Fauna, e como tal estão numa situação equiparada a um Pintassilgo, por exemplo. Portanto, independentemente do CITES, necessitam sempre de registo no ICNB e a respectiva documentação.
Paulo C.- Mensagens : 138
Data de inscrição : 11/09/2009
Localização : Portugal
Re: CITES bicos de lacre
Olá a todos
Andei a fazer umas pesquisas e realmente o que me disseram a algum tempo e que os bicos de lacre nao precisavam de cites, apenas de um documento ou a anilha oficial.
Mas também ja vi que houve realmente uma alteração nos anexos dos CITES.
Perguntei ja a alguns criadores e uns dizem-me que não ( por ser uma espécie invasora) e outros dizem-me o contrario.
Ando aqui as moscas sem saber como e que vou fazer
Andei a fazer umas pesquisas e realmente o que me disseram a algum tempo e que os bicos de lacre nao precisavam de cites, apenas de um documento ou a anilha oficial.
Mas também ja vi que houve realmente uma alteração nos anexos dos CITES.
Perguntei ja a alguns criadores e uns dizem-me que não ( por ser uma espécie invasora) e outros dizem-me o contrario.
Ando aqui as moscas sem saber como e que vou fazer
Convidado- Convidado
Re: CITES bicos de lacre
A melhor coisa é ligar directamente ao icn, ou enviar um email, eles deveriam saber melhor que ninguem...
Marcio Pinto- Mensagens : 110
Data de inscrição : 19/11/2010
Localização : Pombal
PAÍS : PORTUGAL
Re: CITES bicos de lacre
Olá Márcio,
não e bem assim apesar de ser a ICN que trata destes assuntos, muitas vezes não sabem responder (ou não lhes apetece), isto por experiência própria e alguns criadores que se queixam pois mandam cartas registadas, e mails, telefonam, para esclarecer duvidas ou registar as suas aves e não conseguem nada.
não e bem assim apesar de ser a ICN que trata destes assuntos, muitas vezes não sabem responder (ou não lhes apetece), isto por experiência própria e alguns criadores que se queixam pois mandam cartas registadas, e mails, telefonam, para esclarecer duvidas ou registar as suas aves e não conseguem nada.
Convidado- Convidado
Re: CITES bicos de lacre
Bom dia Paulo C.
Como tu sabes qualquer lei é feita de modo que haja mais que uma interpretação para assim a justiça dizer que não errou, dito isto aqui vai a minha e de muitos.
Em Junho deste ano houve a Bianual Convenção das partes (CITES) no Catar e ficou decidido fazer uma nova lista das espéceis em virtude da que estava no REGULAMENTO (CE) 338/97 e ADITAMENTOS ter sofrido muitas alterações, assim nasceu o REGULAMENTO 709/2010 com a nova lista e em que os Cardinalitos mantêm-se no (anexo-A) sem haver chamada de atenção que estejam sobre outro regulamento, portanto o ICNB fecha os olhos uma vez que não estão para queimarem pestanas e cérebro na interpretação do REGULAMENTO.
Aqui vai então o que o Durão Barroso assinou.
(16) A décima quinta sessão da Conferência das Partes na Convenção adoptou novas referências de nomenclatura para determinados animais.
(17) O Regulamento (CE) n. o 338/97 deve ser alterado em conformidade. Atendendo à importância das alterações, é adequado, por motivos de clareza, substituir integralmente o anexo do Regulamento (CE) n. o 338/97.
(18) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Comércio da Fauna e da Flora Selvagens instituído nos termos do artigo 18. o do Regulamento (CE) n. o 338/97,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1. o
O anexo do Regulamento (CE) n. o 338/97 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2. o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO,PT L 212/2 Jornal Oficial da União Europeia 12.8.2010
Um abraço, Ferreira
Como tu sabes qualquer lei é feita de modo que haja mais que uma interpretação para assim a justiça dizer que não errou, dito isto aqui vai a minha e de muitos.
Em Junho deste ano houve a Bianual Convenção das partes (CITES) no Catar e ficou decidido fazer uma nova lista das espéceis em virtude da que estava no REGULAMENTO (CE) 338/97 e ADITAMENTOS ter sofrido muitas alterações, assim nasceu o REGULAMENTO 709/2010 com a nova lista e em que os Cardinalitos mantêm-se no (anexo-A) sem haver chamada de atenção que estejam sobre outro regulamento, portanto o ICNB fecha os olhos uma vez que não estão para queimarem pestanas e cérebro na interpretação do REGULAMENTO.
Aqui vai então o que o Durão Barroso assinou.
(16) A décima quinta sessão da Conferência das Partes na Convenção adoptou novas referências de nomenclatura para determinados animais.
(17) O Regulamento (CE) n. o 338/97 deve ser alterado em conformidade. Atendendo à importância das alterações, é adequado, por motivos de clareza, substituir integralmente o anexo do Regulamento (CE) n. o 338/97.
(18) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Comércio da Fauna e da Flora Selvagens instituído nos termos do artigo 18. o do Regulamento (CE) n. o 338/97,
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1. o
O anexo do Regulamento (CE) n. o 338/97 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2. o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO,PT L 212/2 Jornal Oficial da União Europeia 12.8.2010
Um abraço, Ferreira
António Ferreira- Mensagens : 383
Data de inscrição : 23/11/2008
Localização : Vendas Novas
Re: CITES bicos de lacre
Bom dia a todos.
Em virtude do que foi escrito em relação aos Bico de lacre e a todos os pássaros que foram introduzidos na UE quer em estado selvagem, quer em cativeiro e que hoje têm restrições, recomendo caso tenham pachorra para tal. a leitura do Regulamento (CE) 865/2006. Este regulamento explica o modo de preenchimento dos diversos requerimentos, no entanto para efeitos explicativos diz o modo como se deve proceder quando somos detentores de aves que não precisavam de quaisquer documentos antes do Regulamento (CE) 338/97 ou seja, desde que os pássaros que têm presentemente estejam anilhados e consigam provar que os antepassados são anteriores a 1997.
Para o amigo Paulo C., estão incluidos os Cardinalitos
Um abraço, Ferreira
Em virtude do que foi escrito em relação aos Bico de lacre e a todos os pássaros que foram introduzidos na UE quer em estado selvagem, quer em cativeiro e que hoje têm restrições, recomendo caso tenham pachorra para tal. a leitura do Regulamento (CE) 865/2006. Este regulamento explica o modo de preenchimento dos diversos requerimentos, no entanto para efeitos explicativos diz o modo como se deve proceder quando somos detentores de aves que não precisavam de quaisquer documentos antes do Regulamento (CE) 338/97 ou seja, desde que os pássaros que têm presentemente estejam anilhados e consigam provar que os antepassados são anteriores a 1997.
Para o amigo Paulo C., estão incluidos os Cardinalitos
Um abraço, Ferreira
António Ferreira- Mensagens : 383
Data de inscrição : 23/11/2008
Localização : Vendas Novas
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